quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Resolução das Dividas

Finalmente consolidou-se uma vitória importante de uma longa luta do MPA Brasil, resultado de muitas mobilizações e negociações.

Embora não atenda de forma completa nossa reivindicação, saiu a Resolução do Conselho Monetário Nacional para Refinanciamento das Dívidas dos Pequenos Agricultores.

Fazemos aqui um resumo da Resolução Nº 4028 de 18 de novembro de 2011. Nesta Resolução só estão incluídos os financiamentos do Pronaf C, D e E e o Proger Rural Familiar. Foram publicadas também outras três resoluções tratando do Pronaf A e A/C, Pronaf B e do Crédito Fundiário e Banco da Terra.

O pequeno agricultor enquadrado na DAP (Declaração de Aptidão de Agricultor Familiar) que tem dívidas no PRONAF, tanto os adimplentes (os que estão em dia) quanto os inadimplentes ( os que estão em atraso) podem refinanciar estas dívidas nos bancos com as seguintes condições:

1 – PRAZO: o novo financiamento terá prazo de 10 anos.

2 – JURO: o juro será fixo de 2% ao ano.

3 – VALOR LIMITE: cada agricultor poderá refinanciar até o valor máximo de R$ 30.000,00.

4- CRÉDITOS INCLUIDOS: Pronaf custeio e investimento e Proger Rural Familiar.

5 – TAXA DE ADESÃO: para ter acesso ao refinanciamento, terá que pagar à vista uma taxa de adesão de 3% do valor a ser refinanciado.

6 – INCLUSÃO NO PGPAF: este novo financiamento será incluído no Programa de Garantia de Preços Mínimos da Agricultura Familiar, isto é, quando o preço de mercado for inferior ao preço mínimo, haverá desconto no valor da parcela.

7 – SEGURO AGRÍCOLA: haverá a possibilidade de opção, todos os anos, no seguro agrícola, PROAGRO MAIS, garantindo a parcela daquele ano caso haja problemas climáticos. Terá que ser feito anualmente quando faz o custeio.

8 – DATA DE INCLUSÃO:

a) Custeio Pronaf contratado até 30 de junho de 2010;

b) Custeio Proger Rural Familiar contratado entre 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004;

c) Investimento Pronaf para quem está em dia, adimplente, contratado até 30 de junho de 2008;

d) Investimento Pronaf para quem está em atraso, inadimplente, contratado até 30 de junho de 2010.

9 – DATAS PARA INCLUSÃO:

a) Para os financiamentos que estão em dia, adimplentes até o prazo de 18 de novembro de 2011, o prazo para manifestar por escrito ao Banco o interesse em refinanciar é de 29 de fevereiro de 2012 e o prazo para contratação é até 29 de junho de 2012;

b) Para os financiamentos que estão em atraso, inadimplentes até a data de 18 de novembro de 2011, o prazo para manifestar por escrito o interesse em refinanciar é até 28 de fevereiro de 2013 e o prazo para contratação é até 28 de junho de 2013.

10 - CARÊNCIA: Não há carência. São dez pagamentos anuais.

11 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DEVEDOR: recupera a dívida desde o prazo em que foi contratada, sem multa, sem juros sobre multas, sem bônus e faz o cálculo com juro de 6,75% no primeiro ano e o juro de normalidade, isto é, o que consta no contrato, nos demais anos até a data da nova contratação.

12 – GARANTIAS: as comuns no crédito rural, podendo ser mantidas as mesmas do crédito antigo ou substituir por outras, em negociação com o Banco.

Mais Detalhes, ler atentamente a resolução.

MPA - BRASIL